Informações institucionais

Endereço: AVENIDA CANAÃ, 104 - CENTRO - CEP: 65978000 - SÃO PEDRO DOS CRENTES/MA
Horário: 08:00 ÀS 12:00HORAS
Telefone: (99) 9.8504-4498
E-mail: camarasaopedrodoscrentes@gmail.com
Plenário: PLENARIO VEREADORA ONEIDE AGUIAR DA SILVA
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0

Últimos normativos vinculados

  • PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

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  • DISPÕE SOBRE "ATENDIMENTO ESPECIAL AS PESSOAS COM ESPECTRO AUTISTA TEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

  • DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO PEDRO DOS CRENTES IP RESP EC, DE MODO A ADEQUÁ-LA AO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (PRÓ-GESTÃO) DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PRÊMIO "MULHER DESTAQUE NA POLÍTICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS CRENTES/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I, II E III ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 144/2006, COM ALTERAÇÕES PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 167/2007, 170/2007, 23 1/2011 , 240/2011 , 245/2012, 254/2013, 271/2015, 275/2015, 296/2017, 317/2018, 336/2019, 355/2020, 423/24 E 446/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS.

  • PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS.

  • PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM

  • INSTITUI O PRÊMIO PROFESSORA ASENETE BRITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS CRENTES MA.

  • INSTITUI O PRIMEIRO SÁBADO DO MÊS DE DEZEMBRO COMO "DIA MUNICIPAL DOS CARTOLEIROS" NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS CRENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A "AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO FAÇA A TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS CRENTES, ESTADO DO MARANHÃO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS CRENTES, ESTADO DO MARANHÃO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS CRENTES, ESTADO DO MARANHÃO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS CRENTES, ESTADO DO MARANHÃO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS CRENTES PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

  • DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL-PPA PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • "Estabelece regras as famílias beneficiadas com lotes ou casas populares doadas pela Prefeitura municipal de São Pedro dos Crentes, com recursos do município, estado ou da união e dá outras providências."

  • DISPÕE SOBRE A "CRIAÇ.ÃO: DO PROGRAMA PREFEITURA PERTO DE VOCÊ NO ÂMBITO O DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS CRENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO CORRENTE NO VALOR DE RS 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS CRENTES-MA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DER$ 55.730,53.

  • Autoriza 0 Município de São Pedro dos Crentes - MA, a participar do Consórcio Multiíinalitário dos Municípios do Sul do Maranhão - CONSULMAR, e dá outras providências.

  • "Dispõe sobre a regulamentação da alíquota da contribuição patronal referente ao custo normal e suplementar devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Pedro dos Crentes - Maranhão, e dá outras providência".

  • Cria 0 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e institui a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Mais normativos

    Valores

    Transparência, Comprometimento com as Demandas Sociais, Responsabilidade com a Coisa Pública, Respeito e Ética no Trato das Atividades Institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a Sanção do Prefeito, Dispor sobre Todas as Matérias de Competência do Município E, Especialmente: I - Instituir e Arrecadar os Tributos de Sua Competência, Bem Como Aplicar Suas Rendas; Ii - Autorizar Isenções e Anistias Fiscais e a Remissão de Dívidas; Iii - Votar o Orçamento Anual e o Plurianual de Investimentos, Bem Como Autorizar a Abertura de Créditos Suplementares e Especiais; Iv - Deliberar sobre Obtenção e Concessão de Empréstimos e Operações de Crédito, Bem Como a Forma e os Meios de Pagamento; V - Autorizar a Concessão de Auxílios e Subvenções; Vi - Autorizar a Concessão de Serviços Públicos; Vii - Autorizar a Concessão de Direito Real de Uso de Bens Municipais; Viii - Autorizar a Concessão Administrativa de Uso de Bens Municipais; Ix - Autorizar a Alienação de Bens Móveis e Imóveis; X - Autorizar a Aquisição de Bens Imóveis, Salvo Quando Se Tratar de Doações sem Encargo; Xi - Criar, Transformar e Extinguir Cargos, Empregos e Funções Públicas e Fixar os Respectivos Vencimentos, Inclusive os dos Serviços da Câmara; Xii - Aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; Xiii - Autorizar Convênios com Entidades Públicas Ou Particulares e Consórcios com Outros Municípios; Xiv - Delimitar o Perímetro Urbano; Xv - Autorizar a Alteração da Denominação de Bens Próprios, Vias e Logradouros Públicos; Xvi - Estabelecer Normas Urbanísticas, Particularmente as Relativas a Zoneamento e Loteamento. Art. 35 - Compete Privativamente à Câmara Municipal Exercer as Seguintes Atribuições, Dentre Outras: I - Eleger Sua Mesa; Ii - Elaborar o Regimento Interno; Iii - Organizar os Serviços Administrativos Internos e Prover os Cargos Respectivos; Iv - Propor a Criação Ou a Extinção dos Cargos dos Serviços Administrativos Internos e a Fixação dos Respectivos Vencimentos; V - Conceder Licença ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos Vereadores; Vi - Autorizar o Prefeito e o Vice-prefeito a Se Ausentarem do Município e do Estado, Quando a Ausência Exceder a Quinze Dias Consecutivos, e do Território Nacional, Qualquer Que Seja o Prazo, sob Pena de Perda do Cargo. Vii - Tomar e Julgar as Contas do Prefeito, Deliberando sobre o Parecer do Tribunal de Contas do Estado no Prazo Máximo de Sessenta (60) Dias do Seu Recebimento, Observados os Seguintes Preceitos: A) o Parecer do Tribunal Somente Deixará de Prevalecer por Decisão de Dois Terços (2/3) dos Membros da Câmara; B) Decorrido o Prazo de Sessenta (60) Dias, sem Deliberação Pela Câmara, as Contas Serão Consideradas Aprovadas Ou Rejeitadas, de Acordo com a Conclusão do Parecer do Tribunal de Contas; C) Rejeitadas as Contas, Serão Estas, Imediatamente, Remetidas ao Ministério Público para os Fins de Direito. Viii - Decretar a Perda do Mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos Casos Indicados na Constituição Federal, Nesta Lei Orgânica e na Legislação Federal Aplicável; Ix - Autorizar a Realização de Empréstimo, Operação Ou Acordo Externo de Qualquer Natureza, de Interesse do Município; X - Proceder à Tomada de Contas do Prefeito, Através de Comissão Especial, Quando Não Apresentadas à Câmara, Dentro de Sessenta (60) Dias, após a Abertura da Sessão Legislativa; Xi - Aprovar Convênio, Acordo Ou Qualquer Outro Instrumento Celebrado Pelo Município com a União, o Estado, Outras Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno Ou Entidades Assistenciais e Culturais; Xii - Estabelecer e Mudar Temporariamente o Local de Suas Reuniões; Xiii - Convocar o Prefeito e o Secretário do Município, Ou Diretor Equivalente para Prestar Esclarecimentos, Aprazando Dia e Hora para o Comparecimento; Xiv - Deliberar sobre o Adiamento e a Suspensão de Suas Reuniões; Xv - Criar Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Fato Determinado e Prazo Certo, Mediante Requerimento de Um Terço de Seus Membros; Xvi - Conceder Título de Cidadão Honorário Ou Conferir Homenagem a Pessoas Que Reconhecidamente Tenham Prestado Relevantes Serviços ao Município Ou Nele Se Destacado Pela Atuação Exemplar na Vida Pública e Particular, Mediante Proposta Pelo Voto de Dois Terços (2/3) dos Membros da Câmara; Xvii - Solicitar a Intervenção do Estado no Município; Xviii - Julgar o Prefeito, o Vice-prefeito e os Vereadores, nos Casos Previstos em Lei Federal; Xix - Fiscalizar e Controlar os Atos do Poder Executivo, Incluídos os da Administração Indireta; Xx - Fixar, Observando o Que Dispõem os Arts. 37, Xi, 150, Ii, 153, Iii e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a Remuneração dos Vereadores, em Cada Legislatura para a Subsequente, sobre a Qual Incidirá o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza; Xxi - a Remuneração dos Vereadores Será Equivalente A, no Mínimo, 20% (vinte por Cento) da Remuneração do Deputado Estadual, Não Podendo em Qualquer Caso, Ser Superior a do Prefeito; Xxii - Fixar, Observado o Que Dispõe os Arts. 37, Xi, 150, Ii, 153, Iii, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em Cada Legislatura para a Subsequente a Remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e Secretários Municipais Ou Diretores Equivalentes, sobre a Qual Incidirá o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 20. a Mesa É o Órgão Diretor de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara. Art. 21. Compete à Mesa da Câmara, Privativamente, em Colegiado: I. Propor Projetos de Lei Que Criem, Modifiquem Ou Extingam os Cargos dos Serviços Auxiliares do Legislativo e Fixem os Correspondentes Vencimentos; Ii. Propor os Decretos Legislativos e as Resoluções Que Fixem Ou Atualizem os Subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e dos Vereadores e a Verba da Representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; Iii. Propor os Decretos Legislativos e as Resoluções Concessivas de Licenças e Afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; Iv. Elaborar a Proposta Orçamentária da Câmara a Ser Incluída no Orçamento do Município; V. Representar, em Nome da Câmara, Junto aos Poderes da União e do Estado; Vi. Organizar Cronograma de Desembolso das Dotações da Câmara, Vinculadamente à Liberação Trimestral das Mesmas Pelo Executivo; Vii. Proceder à Devolução à Tesouraria da Prefeitura, de Saldo de Caixa Existente na Câmara ao Final de Cada Exercício; Viii. Enviar ao Executivo, na Época Própria, as Contas do Legislativo do Exercício Anterior, para a Sua Incorporação às Contas do Município; Ix. Proceder à Redação Final das Resoluções e Decretos Legislativos; X. Deliberar sobre Matéria de Convocação das Sessões Extraordinárias da Câmara; Xi. Receber Ou Recusar as Proposições Apresentadas sem Observância das Disposições Regimentais; Xii. Assinar, por Todos os Seus Membros, as Resoluções e Decretos Legislativos; Xiii. Autografar os Projetos de Lei Aprovados, para a Sua Remessa ao Executivo;xiv. Deliberar sobre a Realização de Sessões Solenes Fora da Sede da Edilidade; Xv. Determinar, no Início da Legislatura, o Arquivamento das Proposições Não Apreciadas na Legislatura Anterior (art. 121). Art. 22. o Presidente Será Substituído em Plenário Pelo Vice-presidente, Este Pelo 1º Secretário, Que por Sua Vez Será Substituído Pelo 2º Secretário, Assim Como Este Pelo Vereador Mais Idoso. Parágrafo Único. Ausentes em Plenário os Secretários, o Presidente Convidará o Vereador Mais Idoso para a Substituição em Caráter Eventual. Art. 23. ao Vice-presidente Compete Ainda, Substituir Sucessivamente o Presidente, Fora do Plenário, em Suas Faltas, Ausências, Impedimentos Ou Licenças, Ficando, nas Duas Últimas Hipóteses, Investido na Plenitude das Respectivas Funções. Art. 24. Quando, Antes de Iniciar-se Determinada Sessão Ordinária Ou Extraordinária, Verificar-se a Ausência dos Membros Efetivos da Mesa e Seus Substitutos, Assumirá a Presidência o Vereador Mais Idoso Dentre os Presentes, Que Escolherá entre os Seus Pares Um Secretário Ad Hoc. Art. 25. a Mesa Reunir-se-á, Independentemente do Plenário, para Apreciação Prévia de Assuntos Que Serão Objeto de Deliberação da Edilidade Que, por Sua Especial Relevância, Demandem Intenso Acompanhamento e Fiscalização Ingerência do Legislativo.

    Atribuições do órgão

    Art. 7º O Gabinete da Presidência é o órgão de assessoramento parlamentar que tem por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas a este por lei e pelo Regimento Interno. § 1° Chefia de gabinete da Presidência é o órgão que dirige administrativamente e politicamente o Gabinete da Presidência, dando assistência direta ao Presidente, representando-o politicamente e socialmente. § 2º Assessoria da Presidência é o órgão que oferece o suporte à tomada de decisões e execução de ações que cunho estritamente parlamentar, identificando as demandas da sociedade para providencias de alçada da Presidência;

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