O TRABALHO CONTINUA
Art. 7º O Gabinete da Presidência é o órgão de assessoramento parlamentar que tem por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas a este por lei e pelo Regimento Interno. § 1° Chefia de gabinete da Presidência é o órgão que dirige administrativamente e politicamente o Gabinete da Presidência, dando assistência direta ao Presidente, representando-o politicamente e socialmente. § 2º Assessoria da Presidência é o órgão que oferece o suporte à tomada de decisões e execução de ações que cunho estritamente parlamentar, identificando as demandas da sociedade para providencias de alçada da Presidência;
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