Mesa Diretora

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Lista de vereadores da mesa diretora

Foram encontradas 5 registros

Flavio do Vale

Presidente

João Filho

Vice-presidente

Lara Vieira

1º Secretário

Geilson

2º Secretário

Asaf Sobrinho

Tesoureiro(a)

  • DISPÕE “SOBRE A ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL DE 30% PARA 40% EM CONSIGNADOS DOS SERVIDORES PÚBICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS CRENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Situação: Aprovada

  • Regulamenta a consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro dos Crentes, e dá outras providências.

Situação: Aprovado Por Unanimidade

  • A Câmara Municipal de São Pedro dos Crentes/MA, preenchidas todas as formalidades do Regimento Interno, e com anuência do soberano Plenário, concede a Moção de Aplausos ao círculo de oração ebenézer, da igreja assembleia de Deus ministério COMADESMA pelos 50 anos.

Situação: Aprovado Por Unanimidade

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    Art. 20. a Mesa É o Órgão Diretor de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara. Art. 21. Compete à Mesa da Câmara, Privativamente, em Colegiado: I. Propor Projetos de Lei Que Criem, Modifiquem Ou Extingam os Cargos dos Serviços Auxiliares do Legislativo e Fixem os Correspondentes Vencimentos; Ii. Propor os Decretos Legislativos e as Resoluções Que Fixem Ou Atualizem os Subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e dos Vereadores e a Verba da Representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; Iii. Propor os Decretos Legislativos e as Resoluções Concessivas de Licenças e Afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; Iv. Elaborar a Proposta Orçamentária da Câmara a Ser Incluída no Orçamento do Município; V. Representar, em Nome da Câmara, Junto aos Poderes da União e do Estado; Vi. Organizar Cronograma de Desembolso das Dotações da Câmara, Vinculadamente à Liberação Trimestral das Mesmas Pelo Executivo; Vii. Proceder à Devolução à Tesouraria da Prefeitura, de Saldo de Caixa Existente na Câmara ao Final de Cada Exercício; Viii. Enviar ao Executivo, na Época Própria, as Contas do Legislativo do Exercício Anterior, para a Sua Incorporação às Contas do Município; Ix. Proceder à Redação Final das Resoluções e Decretos Legislativos; X. Deliberar sobre Matéria de Convocação das Sessões Extraordinárias da Câmara; Xi. Receber Ou Recusar as Proposições Apresentadas sem Observância das Disposições Regimentais; Xii. Assinar, por Todos os Seus Membros, as Resoluções e Decretos Legislativos; Xiii. Autografar os Projetos de Lei Aprovados, para a Sua Remessa ao Executivo;xiv. Deliberar sobre a Realização de Sessões Solenes Fora da Sede da Edilidade; Xv. Determinar, no Início da Legislatura, o Arquivamento das Proposições Não Apreciadas na Legislatura Anterior (art. 121). Art. 22. o Presidente Será Substituído em Plenário Pelo Vice-presidente, Este Pelo 1º Secretário, Que por Sua Vez Será Substituído Pelo 2º Secretário, Assim Como Este Pelo Vereador Mais Idoso. Parágrafo Único. Ausentes em Plenário os Secretários, o Presidente Convidará o Vereador Mais Idoso para a Substituição em Caráter Eventual. Art. 23. ao Vice-presidente Compete Ainda, Substituir Sucessivamente o Presidente, Fora do Plenário, em Suas Faltas, Ausências, Impedimentos Ou Licenças, Ficando, nas Duas Últimas Hipóteses, Investido na Plenitude das Respectivas Funções. Art. 24. Quando, Antes de Iniciar-se Determinada Sessão Ordinária Ou Extraordinária, Verificar-se a Ausência dos Membros Efetivos da Mesa e Seus Substitutos, Assumirá a Presidência o Vereador Mais Idoso Dentre os Presentes, Que Escolherá entre os Seus Pares Um Secretário Ad Hoc. Art. 25. a Mesa Reunir-se-á, Independentemente do Plenário, para Apreciação Prévia de Assuntos Que Serão Objeto de Deliberação da Edilidade Que, por Sua Especial Relevância, Demandem Intenso Acompanhamento e Fiscalização Ingerência do Legislativo.

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