DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO JOVEM ASSEMBLEIANO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS CRENTES-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Pedro dos Crentes, aprova e o prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas, sanciona o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de São Pedro dos Crentes o dia 07 de outubro o dia municipal do Jovem Assembleiano no município de São Pedro dos Crentes.
Paragrafo único- O dia municipal do jovem Assembleiano não caracteriza feriado municipal, será um dia dedicado ao fortalecimento dos laços de fraternidade entre os membros buscando celebrar e enaltecer a juventude.
Artigo 2º- A criação do Dia Municipal do Jovem Assembleiano se justifica pela importância de reconhecer e valorizar a contribuição dos jovens dessa comunidade para o desenvolvimento social, cultural e espiritual do município.
Artigo 3º - Essa data visa incentivar a participação ativa dos jovens nas atividades da igreja, destacando seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Artigo 4º - Ficará incluído no calendário de eventos do município do dia 07 de outubro, dia municipal do Jovem Assembleiano.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 56 - Revoga-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO VEREADORA ONEIDE AGUIAR DA SILVA, EM 15 DE ABRIL DE 2025.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2025 10:13:13 | CADASTRADO | AGENTE: HYANNA HERMINIA PEREIRA DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 14/04/2025 10:13:32 | APRESENTAÇÃO E VOTAÇÃO | 8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DIA 15 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO POR UNANIMIDADE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Romulo Costa Arruda |
Prefeito Municipal |
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