QUE O PODER EXECUTIVO DESTINE O INCENTIVO FINANCEIRO DE FINAL DE ANO, DIANTE DA LEI FEDERAL 11.350, 12.994, 13.595 E EC 120/22, AOS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS CRENTES/MA.
Considerando que no dia 06 de maio de 2022foi publicado no DOU a Emenda Constitucional 120/22, que acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art.198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agentes comunitários de saúde; Considerando esta atividade essencial a nossa população no cuidado da saúde e dos agravos; Considerando que estes profissionais são únicos e exclusivos do SUS e necessários no controle, promoção e prevenção da saúde; Esta casa vota esta INDICAÇÃO de Incentivo Financeiro de Final de Ano a estes profissionais, encontrando subsídios jurídicos legais e plausíveis a este pleito, assim como solicitamos de Vossa Senhoria o envio de PL que estabeleça o pagamento de Incentivo Financeiro de Final de Ano “URGENTE” para trazer este benefício de forma jurídica de garantias , trazendo tranquilidade a todos estes profissionais de suma e necessária importância ao SUS de nosso município através da Atenção Primaria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/02/2026 11:31:39 | CADASTRADO | AGENTE: HYANNA HERMINIA PEREIRA DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 23/02/2026 11:31:52 | APRESENTAÇÃO E VOTAÇÃO | 01ª SESSÃO ORDINÁRIA DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO POR UNANIMIDADE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Romulo Costa Arruda |
Prefeito Municipal |
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