INSTITUI O PRIMEIRO SÁBADO DO MÊS DE DEZEMBRO COMO “DIA MUNICIPAL DOS CARTOLEIROS” NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS CRENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Pedro dos Crentes/MA, Estado do Maranhão, faz saber que o Vereador Flavio Cirqueira do Vale propõe e a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Pedro dos Crentes, o primeiro sábado do mês de dezembro como Dia Municipal dos Cartoleiros, em homenagem aos praticantes e apreciadores do fantasy game “Cartola FC” e demais modalidades semelhantes.
Art. 2º O Dia Municipal dos Cartoleiros não caracteriza feriado municipal, sendo uma data destinada a reconhecer, valorizar e incentivar os jogadores, torcedores e grupos que participam dessa prática esportiva virtual, que movimenta o interesse pelo futebol e fortalece a integração social no município.
Parágrafo único. As comemorações alusivas ao Dia Municipal dos Cartoleiros ficarão a cargo dos grupos de cartoleiros, ligas locais, associações esportivas e demais interessados, com apoio do Poder Público Municipal para promover ações, eventos e atividades que incentivem a prática e o espírito esportivo.
Art. 3º - Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município o Dia Municipal dos Cartoleiros, a ser celebrado anualmente no primeiro sabado do mes de dezembro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/12/2025 11:08:46 | CADASTRADO | AGENTE: HYANNA HERMINIA PEREIRA DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 08/12/2025 11:09:06 | APRESENTAÇÃO E VOTAÇÃO | 37ª SESSÃO ORDINÁRIA DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO POR UNANIMIDADE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Romulo Costa Arruda |
Prefeito Municipal |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?