QUE O EXECUTIVO PROVIDENCIE COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER, O REGISTRO EM CARTÓRIO DAS ÁREAS URBANIZADAS NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO.
A regularização do registro em cartório das áreas urbanizadas na sede do município é fundamental para garantir a segurança jurídica dos imóveis e a legalidade das construções. Além disso, facilitará a obtenção de financiamentos e a realização de transações imobiliárias, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da região. Portanto, a urgência na providência desse registro é imprescindível para atender às demandas da população e promover o ordenamento urbano adequado.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/08/2025 11:08:32 | CADASTRADO | AGENTE: HYANNA HERMINIA PEREIRA DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 18/08/2025 11:08:47 | APRESENTAÇÃO E VOTAÇÃO | 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DIA AGOSTO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO POR UNANIMIDADE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Romulo Costa Arruda |
Prefeito Municipal |
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